A NR 18, talvez seja uma das NR’s mais importantes, ela tem como objetivos, garantir a saúde e a integridade dos trabalhadores, Aplicar técnicas de execução que reduzam ao máximo os riscos de doenças e acidentes e previnir riscos que derivem do processo de execução de obras. Para isso, ela determina medidas de proteção e prevenção que evitem ações e situações de risco e define atribuições e responsabilidades às pessoas. Ela é a principal das normas de segurança do trabalho que regulamentam as atividades da construção civil.
É exigência da NR 18 que os canteiros de obras disponham de instalações sanitárias, vestiário, alojamento, local de refeições, cozinha (quando houver preparo de refeições), lavanderia, área de lazer e ambulatório (no caso de frentes de trabalho com 50 ou mais trabalhadores)
Vamos entender alguns dos principais tópicos da NR 18.
Elevadores
É muito importante a qualificação dos profissionais envolvidos no dimensionamento, montagem, desmontagem, manutenção e operação de elevadores. Só profissionais habilitados ou qualificados podem ser designados para cada uma destas tarefas e a operação destes equipamentos deve constar inclusive como função anotada na Carteira de Trabalho do respectivo operário.
Torres de elevadores
As torres de elevadores devem ser dimensionadas conforme as cargas a que estarão sujeitas e devem ser montadas e desmontadas por trabalhadores qualificados, o mais próximo possível da edificação. Também devem estar distantes de redes elétricas ou isoladas. A base onde se instalará a torre e o guindaste deve ser única, de concreto, nivelada e rígida e os elementos estruturais, como laterais e contraventos, devem estar em perfeito estado. Para elevadores de caçamba, a torre deve ter dispositivos que mantenham o equilíbrio na caçamba.
Transporte de materiais
Pessoas não devem ser transportadas nos elevadores de materiais.
O guincheiro responsável pela operação do elevador deve ter seu posto de trabalho bem protegido contra queda de materiais e dimensionado conforme as normas de ergonomia.
Os elevadores de materiais devem ter frenagem automática e segurança eletromecânica no limite superior. Além do freio motor, devem dispor de trava de segurança que o mantenham parado em altura, e também um interruptor de corrente que impeça sua movimentação com portas ou painéis abertos. Para evitar queda livre da cabina. Painéis fixos devem ser dispostos nas laterais, com altura de um metro e nas demais faces deverá haver painéis ou portas removíveis.
Para acionamento do elevador, cada pavimento deve ser provido de botão que acione sinal luminoso ou sonoro junto ao guincheiro, de forma que haja comunicação única.
Transporte de Passageiros
Nos edifícios em construção com mais de doze pavimentos é obrigatória a instalação de elevador de passageiros que alcance toda a extensão vertical da obra e em edifícios com mais de oito pavimentos e caso o canteiro possua número de trabalhadores maior ou igual a 30, deve ser instalado o elevador a partir da execução da 7ª laje.
O elevador de passageiros somente pode ser utilizado para o transporte de cargas e materiais se este transporte não for simultâneo. Nesse caso o comando do elevador deve ser externo. Se o elevador de passageiros for o único da obra, e for usado para transporte de materiais, ele deve ser instalado a partir do pavimento térreo, obrigatoriamente.
A cabina deve ser metálica, com porta, deve ter iluminação e ventilação natural ou artificial e indicação do número máximo de passageiros e carga máxima suportável.
Andaimes
Os andaimes devem ser sempre dimensionados por um profissional legalmente habilitado e seu dimensionamento e construção devem considerar devidamente as cargas que o andaime irá suportar.
Os materiais utilizados na confecção dos andaimes devem ser de boa qualidade, sem quaisquer defeitos que possam comprometer a sua resistência. O piso de trabalho deve ter forração completa, antiderrapante, ser nivelado e fixado com segurança e resistência.
Nenhum dispositivo de segurança dos andaimes pode ser retirado nem anulado. Dentre estes dispositivos constam o guarda-corpo e rodapé, inclusive nas cabeceiras e em todo o perímetro exceto na face de trabalho. O acesso aos andaimes também deve ser devidamente seguro.
Andaimes apoiados
Proíbe-se o trabalho em andaimes apoiados sobre cavaletes com altura superior a 2 metros e largura inferior a 0,9 metro. Também é proibido o trabalho em andaimes na periferia da edificação sem que haja proteção adequada fixada à estrutura da mesma.
Devem haver escadas ou rampas em andaimes cujos pisos de trabalho estejam a mais de 1,50 metro de altura. Qualquer aparelho de içar materiais deve ser instalado de modo a não comprometer a estabilidade e segurança do andaime.
Andaimes de madeira não podem ser utilizados em obras com mais de 3 pavimentos, ou altura equivalente. A estrutura dos andaimes deve ser fixada à construção por amarração e entroncamento, de modo que resista devidamente aos esforços a que estará sujeita.
Torres de andaimes não podem ter altura maior que 4 vezes a menor dimensão da base de apoio, exceto quando forem estaiadas.
Andaimes de fachada
Neste tipo de andaimes, as cargas nunca devem ser superiores às especificações, e devem ser distribuídas de modo uniforme e conforme a resistência da forração da plataforma de trabalho, de modo a não obstruir a circulação de pessoas.
O acesso vertical ao andaime deve ser feito por meio de escada incorporada à estrutura ou torre de acesso. Na montagem ou desmontagem deve-se utilizar cordas ou meio próprio de içamento para efetuar a movimentação vertical de acessórios e componentes.
Os encaixes dos montantes, os painéis destinados a suportar pisos ou funcionar como travamento e as peças de contraventamento devem ser fixados de modo que assegurem a estabilidade e a rigidez necessárias ao andaime.
Os andaimes de fachada devem ser protegidos da primeira plataforma até pelo menos 2 metros acima da última plataforma de trabalho, por uma tela de arame ou material resistente.
Andaimes móveis
Devem ser providos de travas que evitem deslocamentos acidentais e somente podem ser utilizados em superfícies planas.
Andaimes em balanço
Devem ser fixados à estrutura da edificação, por sistema capaz de suportar a 3 vezes os esforços solicitantes e para evitar oscilações, também devem ser ancorados adequadamente.
Andaimes suspensos mecânicos
A instalação e a manutenção devem ser feitas por profissional qualificado, devidamente supervisionado. Poderão ser sustentados por vigas e estruturas metálicas de resistência equivalente a no mínimo 3 vezes o maior esforço solicitante e devem ser apoiadas somente em elemento estrutural da obra.
Caso tal sustentação tenha de ser feita sobre platibanda ou beiral da edificação ela Deverá ser precedida de verificação estrutural sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado.
É proibido a sustentação dos andaimes por meio de sacos com areia, pedras ou qualquer material similar como contrapeso para a fixação da estrutura do andaime. As especificações do sistema de contrapeso exigem que o mesmo seja invariável, fixado à estrutura de sustentação dos andaimes e seja de concreto ou aço. Também precisa ter contra-ventamentos que impeçam deslocamento horizontal.
É proibido o uso de cabos de fibras naturais ou artificiais para sustentar os andaimes suspensos. Os cabos devem trabalhar na vertical e o estrado na horizontal. Os dispositivos de suspensão devem ser verificados diariamente antes do início dos trabalhos, pelos usuários e pelo responsável da obra, devidamente treinados para efetuar esta verificação.
Andaimes suspensos motorizados
Nesse tipo de andaime devem ser instalados cabos de alimentação de dupla isolação, plug’s ou tomadas blindadas, aterramento elétrico, Dispositivo Residual (DR) e fim de curso superior e batente.
O conjunto motor deve possuir dispositivo mecânico de emergência, automaticamente acionado em caso de pane elétrica, de forma a manter a plataforma parada em altura bem como permitir a descida segura até o ponto de apoio inferior, quando acionado. Também deve haver dispositivo que impeça a movimentação sob inclinações superiores a 15º C, mantendo assim nivelada a plataforma no ponto de trabalho.
Além da NR 18, há algumas outras normas de segurança do trabalho que legislam sobre as condições de segurança do trabalho em canteiros de obras e que, portanto, também devem ser observadas atentamente. Sugerimos a leitura deste artigo aqui se quiser saber mais: