Trabalho em Altura.

Nas atividades realizadas em locais elevados, com altura superior a dois metros do piso, o risco de queda pode ter consequências graves e fatais. As ocorrências de acidente de trabalho em altura são provenientes do não atendimento às normas de saúde e segurança do trabalho, em especial a NR 35. É muito importante checar as condições do ambiente onde será realizado o trabalho e a exposição às condições meteorológicas, como ventos e chuvas, calor intenso, etc.

Também é importante observar se haverão trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos e que acarretem em riscos adicionais, como: atividades de corte e solda, com exposição a gases e vapores, eletricidade ou realizadas em áreas classificadas, espaço confinado ou em locais com falta de espaço, iluminação deficiente, presença de equipamentos ou em terrenos instáveis que podem ocasionar soterramento.

De acordo com a NR 35, os empregadores que não cumprem a legislação trabalhista estão sujeitos a multas, que variam conforme o número de empregados, infração e tipo (Segurança ou Medicina do Trabalho). Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização o valor pode ser ainda maior, as vezes até levando à imediata interdição do estabelecimento, setor ou equipamento ou, ainda, embargo parcial ou total da obra.

Confira algumas medidas descritas na NR 35 para evitar acidentes em altura:

Garantir a implementação das medidas de proteção adequadas;

Realizar a Análise de Risco – AR antes do início da atividade;

Emitir Permissão de Trabalho – PT para atividades não rotineiras;

Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;

Assegurar a realização de avaliação prévia das condições do ambiente de trabalho;

Criar uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura,

Assegurar que o trabalho seja supervisionado,

Capacitar os trabalhadores através de treinamento periódico prático e teórico com carga mínima de 8 horas;

Realizar exames médicos voltados às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura;

Suspender o trabalho caso ofereça condição de risco não prevista;

Disponibilizar equipe para respostas em caso de emergências com os recursos necessários.

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